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COMO ENCAMINHAR UMA SITUAÇÃO DE ABUSO SEXUAL? Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Caso seu município não tenha Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita ao Fórum, para a Vara da Infância e Juventude Quando o Abuso Sexual é com lesão corporal,encaminhar a vítima para a delegacia próxima do local dos fatos para a abertura de Boletim de Ocorrência (BO), onde será expedida requisição de exame de corpo de delito. Sugerimos que casos de Abuso Sexual sejam encaminhados às Delegacias da Mulher ou às Delegacias Especiais, se existir em seu município, como D.P.C.A. - Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente ou D.P.C.S.- Delegacia de Polícia de Crimes Sexuais. A vítima será examinada por um médico legista no I.M.L. (Instituto Médico Legal ) da região. Quando só existe a suspeita, você também poderá, anonimamente, acionar os diversos serviços de S.O.S - Criança (1407), Disque-denúncia, ou programas de apoio às vítimas. Após a denúncia legal, é muito importante que a vítima seja encaminhada ao Serviço Médico e que procure logo serviços de apoio psicológico/psiquiátrico como CEARAS, CRAMIS, ABRAPIA, NRVV-Sedes, Casa Eliane de Grammont, UBS ou programas similares (ver instituições que trabalham com o abuso sexual). QUADRO DE ENCAMINHAMENTOS
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